"Quem já descobriu a Cristo deve levar Ele aos outros. Esta alegria não se pode conter em si mesmo. Deve ser compartilhada." (Papa Bento XVI)

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Fecundo amor conjugal


Eminentemente humano, porque parte de uma pessoa e se dirige a outra pessoa, mediante o afeto da vontade, o amor conjugal envolve o bem de toda a pessoa; portanto, é capaz de enobrecer as expressões do corpo e da alma como elementos e sinais específicos da amizade conjugal e de enriquecê-los com uma especial dignidade.

O Senhor, por um dom especial de graça e caridade, se dignou restaurar, aperfeiçoar e elevar esse amor. Semelhante amor que associa o divino ao humano, leva os esposos à mútua doação de
si mesmos, provada com terno afeto e com obras, e lhes impregna toda a vida.
Mais. Cresce e aperfeiçoa com uma própria generosa operosidade. Supera, por conseguinte, de longe, a mera inclinação erótica que, cultivada com egoísmo, desaparece rápida e miseravelmente.

Essa afeição exprime e se realiza de maneira singular pelo ato próprio do matrimônio. Por isso os atos pelos quais os cônjuges se unem íntima e castamente são honestos e dignos. Quando realizados de maneira verdadeiramente humana, testemunham e desenvolvem a mútua doação
pela qual os esposos se enriquecem com o coração alegre e agradecido (cf. CIC 2361-2363).

A unidade do matrimônio é também claramente confirmada pelo Senhor mediante a igual dignidade do homem e da mulher como pessoas, a qual deve ser reconhecida no amor mútuo e perfeito.

Por isso os esposos, robustecidos pela graça para uma vida santa, cultivarão com assiduidade a firmeza do amor, a grandeza de alma e o espírito de sacrifício e os implorarão na oração.

A fecundidade do amor conjugal é testemunhada e refletida no prazer sexual. O orgasmo externaliza a doação mútua e manifesta a exclusividade da pertença conjugal.

No momento do ápice sexual o ser dos amantes estão inteiramente voltados um para o outro. Naquele momento o marido e a mulher se pertencem por inteiro.
Todo pensamento se apaga da mente. Todas as sensações físicas se concentram nessa doação exclusiva: circulação sanguínea, respiração, pressão, músculos, pele... todo corpo é doação completa ao outro.



As palavras são pobres demais para descrever o amor que envolve um casal em êxtase sexual.
O prazer sexual reflete a exclusividade da pertença conjugal. Somente o casal pode experienciar esse momento. Naquele instante um é inteira e exclusivamente do outro.

Em quase tudo na vida o casal se relaciona com outras pessoas. Tudo que um ou outro é e faz, outras pessoas também saboreiam. No prazer sexual somente o cônjuge participa. O prazer é íntimo e exclusivo, por isso é unitivo e fecundo.
O prazer vai além do clímax físico. A ternura que envolve o casal e a própria intimidade que experienciam é fonte de prazer e santa alegria.

A compreensão da beleza bíblica do prazer evidencia que o matrimônio não foi instituído apenas com o fim da procriação. Por isso, é preciso que o amor recíproco se realize com reta ordem para que cresça e amadureça (GS 50).

É isso que descobrimos quando meditamos o Código do Direito Canônico, que, mesmo sendo um conjunto de leis e normas, deixa transparecer a santidade e a beleza da intimidade sexual. A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão da vida toda é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração da prole (Can. 1055).

O Catecismo da Igreja Católica, número 1602, lembra que a Sagrada Escritura abre-se com a criação do homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus ( Gn 1,26-27) e se fecha com as núpcias do Cordeiro (Ap 19,7.9). Esse destaque é conseqüente da certeza de que a salvação da pessoa e da sociedade humana está estreitamente ligada ao bem-estar da comunidade conjugal e familiar (CIC 1603).

No catecismo a sexualidade é sempre vista na sua totalidade santificante. A sexualidade afeta todos os aspectos da pessoa humana, em sua unidade de corpo e alma. Diz respeito particularmente á afetividade, à capacidade de amar e de procriar e, de uma maneira mais geral, à aptidão a criar vínculos de comunhão com os outros (CIC 2332).

Por isso, cabe a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar a sua identidade sexual.A diferença e a complementaridade físicas, morais e espirituais estão orientadas para os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar.A harmonia do casal e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vive entre os sexos a complementaridade, a necessidade e apoio mútuos (CIC 2333).

Cada um dos dois sexos é, com igual dignidade, embora de maneira diferente, imagem do corpo e da ternura de Deus. A união do homem e da mulher no casamento é uma maneira de imitar na carne a generosidade e fecundidade do Criador (CIC 2335).

Jesus veio restaurar a criação na pureza de sua origem (CIC 2336).

A sexualidade está ordenada para o amor conjugal entre o homem e a mulher. No casamento, a intimidade corporal dos esposos se torna um sinal e um penhor de comunhão espiritual. Entre os batizados, os vínculos do matrimônio são santificados pelo sacramento (CIC 2360).

A sexualidade, mediante a qual o homem e a mulher se doam um ao outro com os atos próprios e exclusivos dos esposos, não é em absoluto algo puramente biológico, mas diz respeito ao núcleo íntimo da pessoa humana como tal (CIC 2361).


Trecho do livro "Sede fecundos" de Padre Léo

Obs.: A abreviatura "CIC" corresponde a Catecismo da Igreja Católica.

Nenhum comentário: